TRF2 - 5002894-43.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002894-43.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO: DARLAN ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901)REQUERIDO: VICTOR DAVI ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO o RÉU para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. -
13/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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28/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 72
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14/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 69 e 71
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72
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02/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002894-43.2024.4.02.5103/RJAUTOR: SAMUEL HEYTTHOR DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)AUTOR: LARA CRISTIANE DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)AUTOR: JOSE PYERRI DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)RÉU: DARLAN ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901)RÉU: VICTOR DAVI ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder a pensão por morte em favor de SAMUEL HEYTTHOR DA SILVA DE OLIVEIRA, LARA CRISTIANE DA SILVA DE OLIVEIRA e JOSE PYERRI DA SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de filhos menores de Vitor Ribeiro de Oliveira, fixada a DIB em 11/11/2023 (data do óbito do instituidor) e DIP fixada em 01/05/2024. CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, e reconheço que o benefício pensão por morte NB 21/212.126.594-0 foi implantado (evento 12, OFICIO/C1), em razão da decisão do evento 3, DESPADEC1. (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB (11/11/2023 - data do óbito) até 01/05/2024 (DIP - data de início do pagamento), atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 55 e 54
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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24/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/04/2025 14:40
Juntada de Petição
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24/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:01
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:10
Juntado(a)
-
24/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 22:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 09:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/11/2024 17:58
Despacho
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07/11/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 19:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/10/2024 15:47
Decisão interlocutória
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16/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/10/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18 e 17
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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10/09/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 16:14
Juntada de Petição
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27/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 4
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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14/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:42
Decisão interlocutória
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13/05/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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