TRF2 - 5094984-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094984-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUVENAL ALVES PEREIRA FILHOADVOGADO(A): NATHALIA SOARES DA COSTA (OAB RJ166557) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes da Carta enviada.
Após, o processo será suspenso (Evento 50).
Rio de Janeiro, 03/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
03/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:11
Determinada a intimação
-
03/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:21
Juntado(a)
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094984-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUVENAL ALVES PEREIRA FILHOADVOGADO(A): NATHALIA SOARES DA COSTA (OAB RJ166557) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
15/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:09
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:36
Determinada a intimação
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29/07/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094984-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUVENAL ALVES PEREIRA FILHOADVOGADO(A): NATHALIA SOARES DA COSTA (OAB RJ166557) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes.
Prazo: 10 dias. Rio de Janeiro, 16/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:58
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:29
Juntado(a)
-
14/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:22
Determinada a intimação
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20/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 17:27
Determinada a intimação
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08/01/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 09:13
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26F para RJRIO01S)
-
18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJRIO26F)
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11/12/2024 12:14
Alterado o assunto processual
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05/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:14
Determinada a intimação
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05/12/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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