TRF2 - 5110903-42.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5110903-42.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BERNADETE DE OLIVEIRA MAIAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ229162) DESPACHO/DECISÃO A sentença assim determinou (evento 36, SENT1): "Sendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Autarquia a revisar a RMI e RMB da aposentadoria por tempo de contribuição NB: 41/188.995.040-5, considerando a soma dos salários de contribuição dos períodos em que o segurado exerceu atividades concomitantes e que integraram seu PBC, bem como pagar as diferenças provenientes da revisão, observada a prescrição quinquenal." O INSS informa que efetuou a revisão do benefício (evento 60, ANEXO2): Todavia, o réu informa a cessação do benefício NB 188.995.040-5, em razão do óbito da parte autora (evento 61, INFBEN1, evento 61, INF2).
Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
Ressalto que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos na forma dos arts. 110 c/c 687 a 692 do CPC.
Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante. No caso de encerramento do inventário ou acaso este não exista (hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva e/ou todos os herdeiros necessários).
Acaso existam outros sucessores, estes deverão requerer a inclusão no polo ativo da presente ação.
Feitas tais considerações, intime-se o advogado da parte autora para que, querendo, promova a sucessão processual nos termos acima referidos, juntando a documentação dos habilitandos, certidão de óbito da parte autora e se manifestando expressamente acerca da existência de requerimento de pensão por morte, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:26
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/03/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/03/2025 07:53
Juntada de Petição
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
21/02/2025 20:56
Determinada a intimação
-
20/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/12/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Petição
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/11/2024 12:35
Juntada de Petição
-
30/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/10/2024 18:43
Determinada a intimação
-
15/10/2024 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/10/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 14:58
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2024
-
15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
20/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/09/2024 11:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/06/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
05/04/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 10:49
Determinada a intimação
-
05/04/2024 10:34
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2024 08:47
Juntada de Petição
-
02/02/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/12/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
01/12/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
01/12/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 17:41
Determinada a citação
-
30/11/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/11/2023 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/11/2023 13:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2023 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 15:14
Determinada a citação
-
17/11/2023 00:22
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
-
16/11/2023 23:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072966-32.2022.4.02.5101
Cesar Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellington Sodre de Souza Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 16:13
Processo nº 5005069-32.2023.4.02.5107
Aluizio do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/10/2023 12:25
Processo nº 5001056-98.2025.4.02.5113
Antonio Carlos Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002431-46.2025.4.02.5110
Maria Cristina Xavier Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luis Brilhante Castanheira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002447-36.2025.4.02.5001
Regina Busato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walace Permanhane
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00