TRF2 - 5001204-09.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-09.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ELIANE VIEIRA PEREIRA ARAUJOADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521) ATO ORDINATÓRIO Ante a apresentação de recurso pela ré, abre-se vista à parte autora para contrarrazões.
Em seguida os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, por distribuição, para o conhecimento do recurso. -
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-09.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ELIANE VIEIRA PEREIRA ARAUJOADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (I) condenar o INSS a pagar à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 4/1/2025 à 27/3/2025, bem como a ressarcir honorários periciais. -
28/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-09.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ELIANE VIEIRA PEREIRA ARAUJOADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, buscando, ainda, a comprovação da incapacidade laborativa no período compreendido entre 4/1/2025 a 27/3/2025, tendo sido realizado exame pericial judicial (Evento 14).
A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (Evento 21), alegando que a perita desconsiderou os documentos médicos acostados aos autos, incluindo relatórios e exames que comprovariam a persistência da incapacidade laborativa.
Requereu, ao final, a intimação da perita judicial para esclarecimento de quesitos complementares.
O laudo pericial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa atual ou pretérita não abrangida por benefício anterior, afirmando que não há evidências de agravamento do quadro clínico da autora.
Contudo, verifico que alguns pontos suscitados na impugnação dizem respeito à delimitação temporal da alegada incapacidade, bem como à compatibilidade entre os sintomas e a documentação médica existente nos autos.
Nesse contexto, mostra-se pertinente o esclarecimento de alguns quesitos indicados na manifestação da parte autora, com vistas a assegurar a devida formação do convencimento judicial.
Contudo, os quesitos 1, 2, 7, 8, 9 e 10 formulados pela parte autora consistem em reformulações ou ampliações não complementares do objeto da perícia já realizada, sendo certo que deveriam ter sido apresentados oportunamente, antes da realização do exame pericial, conforme dispõe o art. 465, §1º, III, do CPC.
No presente caso, houve a devida intimação da parte autora para apresentação de quesitos no Evento 7.
Diante do exposto: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado na impugnação ao laudo pericial, para determinar a conversão do feito em diligência.
INTIME-SE a Sra.
Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos seguintes quesitos complementares: Quesito 3: A evolução do quadro depressivo é compatível com a data de início dos sintomas (outubro/2024) relatada na inicial? Justificar.
Quesito 4: A Requerente estava apta para o trabalho durante o período de 4/1/2025 à 27/3/2025? Há registros de exames ocupacionais que indiquem alterações psiquiátricas? Quesito 5: Houve (ou continua havendo) progressão ou agravamento da doença? E de suas sequelas? Especifique.
Quesito 6: A doença apresentada pela autora gera incapacidade para o exercício de suas atividades laborativas de enfermagem? Quesito 11: Outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
INDEFIRO a intimação da perita para responder aos demais quesitos apresentados, tendo em vista que não se referem à complementação do laudo já realizado e que deveriam ter sido apresentados anteriormente à perícia judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
23/07/2025 17:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-09.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ELIANE VIEIRA PEREIRA ARAUJOADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521) ATO ORDINATÓRIO A presente demanda foi recebida com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação sobre o laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
01/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR02S)
-
01/07/2025 08:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
09/05/2025 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE VIEIRA PEREIRA ARAUJO <br/> Data: 30/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-MA)
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/05/2025 17:14
Juntado(a)
-
08/05/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR02S)
-
08/05/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053526-45.2025.4.02.5101
Luiz Antonio Bento Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Freitas Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005661-35.2025.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Gilberto Profilo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001347-31.2025.4.02.5006
Adalberto Procopio Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Vieira Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071678-83.2021.4.02.5101
Cosme Urbano da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5109186-92.2023.4.02.5101
Mariana Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2023 14:47