TRF2 - 5049570-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 12:04
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049570-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567)SENTENÇACondeno a União Federal ao pagamento das diferenças em atraso, desde o falecimento do militar, a serem aferidos em sede de liquidação de sentença, dispensada a fase em caso de suficiência de apresentação de meros cálculos, na forma do art. 509, § 2º, do CPC, descontando-se o que, eventualmente, possa ter sido pago administrativamente a mesmo título.
Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno a União Federal ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados no mínimo legal sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do art. 85, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 22.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
01/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:24
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:41
Decretada a revelia
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12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/12/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 00:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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12/11/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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27/09/2024 00:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2024 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:04
Despacho
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18/09/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:45
Despacho
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05/09/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 10:13
Juntada de Petição
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01/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 31/08/2024 Número de referência: 1221810
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29/08/2024 15:32
Despacho
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29/08/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 21:52
Concedida em parte a Tutela Provisória
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06/08/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2024 12:09
Despacho
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01/08/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/07/2024 13:05
Despacho
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26/07/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO26F)
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26/07/2024 10:25
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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25/07/2024 12:22
Declarada incompetência
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23/07/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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