TRF2 - 5003422-44.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 21:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 21:49
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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06/08/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003422-44.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ALOISIO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 644.119.441-8, a partir de 01/10/2024 (data imediatamente posterior à cessação do benefício) até 28/11/2025 (data fixada pelo perito judicial como provável para recuperação da capacidade laborativa), bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (II) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
01/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:12
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 17:56
Juntado(a)
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11/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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12/05/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR01F)
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06/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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18/02/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALOISIO JOSE DA SILVA <br/> Data: 28/03/2025 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ALEXANDRE
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13/02/2025 12:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-MA)
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12/02/2025 15:23
Despacho
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03/02/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 13:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR01F)
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14/01/2025 17:48
Despacho
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13/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-MA)
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10/01/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 16:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 12:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002863-92.2021.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 56
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20/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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20/12/2024 09:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR01F)
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20/12/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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