TRF2 - 5011208-87.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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17/08/2025 14:13
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011208-87.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ADELITA MARIA FAVEROADVOGADO(A): ALINE CEREZA SANTANA (OAB ES026720)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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16/06/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:27
Homologada a Transação
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04/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011208-87.2024.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: ADELITA MARIA FAVEROADVOGADO(A): ALINE CEREZA SANTANA (OAB ES026720)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 19/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/05/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:33
Juntado(a)
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06/05/2025 12:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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06/05/2025 12:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 12:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 22:50
Juntada de Petição
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02/04/2025 22:39
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/01/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELITA MARIA FAVERO <br/> Data: 24/02/2025 às 15:05. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeir
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18/12/2024 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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18/12/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 21:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 12:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS502J)
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17/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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