TRF2 - 5002488-64.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM06
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16/09/2025 16:43
Transitado em Julgado - Data: 16/9/2025
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002488-64.2025.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA TORRE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DIREITO CIVIL.
CEF.
FAR.
COTAS CONDOMINIAIS.
IMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
PROPRIEDADE DO REFERIDO IMÓVEL REGISTRADA EM NOME DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), GERIDO PELA CEF, O QUE IMPLICA EM SUA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CEF CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/08/2025 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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07/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002488-64.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA TORREADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002488-64.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA TORREADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,?para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, representando o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ?a pagar à parte autora os valores referentes às cotas condominiais a partir de 11/12/2023 a 10/03/2025, bem como aquelas vencidas ao longo do demanda?(a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença),? até a data do trânsito em julgado, referentes ao imóvel situado no CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA TORRE, atinentes à casa 12.
Os valores devidos terão?incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.? Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.? Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.? Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. ?Transitada em julgado, intime-se para cumprimento e efetivação do depósito judicial e, posteriormente, expeça-se alvará.? Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.? Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:49
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:08
Determinada a citação
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15/04/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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