TRF2 - 5042870-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:00
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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04/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042870-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DICKSON CARLOS RODRIGUES SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069)RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Fixo a verba honorária a cargo da parte vencida em 10% do valor atualizado da causa, ante a ausência de proveito econômico, nos termos do §4º, III do art. 85 da Lei nº 13.105/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, com base no art. 98, §3º do CPC, por evidenciado fato impeditivo à execução, ressalvado ao credor a prova da suficiência de recursos. -
12/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 16:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 12:12:25)
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042870-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DICKSON CARLOS RODRIGUES SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069)RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) DESPACHO/DECISÃO Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto, - às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. - asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/04/2025 20:37
Juntada de Petição
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27/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:08
Determinada a citação
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26/03/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO44F para RJRIO27F)
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14/03/2025 11:53
Classe Processual alterada
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11/03/2025 20:36
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50137816920244020000/TRF2
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05/12/2024 16:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50137816920244020000/TRF2
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30/09/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/09/2024 16:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50137816920244020000/TRF2
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2024 16:16
Despacho
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14/08/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 14:53
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE05S para RJRIOJE15F)
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01/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:13
Decisão interlocutória
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01/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27F para RJRIOJE05S)
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24/06/2024 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/06/2024 14:12
Declarada incompetência
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24/06/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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