TRF2 - 5019979-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 13:44
Juntada de Petição
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14/09/2025 11:53
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019979-14.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA EDUARDA MILLEN PENEDO MACIELADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o acórdão lavrado e transitado em julgado.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo e da obrigação declarada como exigível.
Em face da obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
02/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:23
Despacho
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019979-14.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: MARIA EDUARDA MILLEN PENEDO MACIELADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 13/08/2025 - Transitado em Julgado -
13/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO27
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13/08/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019979-14.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARIA EDUARDA MILLEN PENEDO MACIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) administrativo. lei 6.982/91. fornecimento do direito à moradia pelo ente responsável aos médicos residentes. possibilidade de conversão da obrigação in natura em pecúnica. precedentes do stj e tnu. tema 77. recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para julgar procedente o pleito autoral e condenar a Ré ao pagamento do auxílio-moradia estabelecido pela Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período que se estender a residência médica da autora.
Os valores retroativos a serem pagos deverão ser atualizados, desde cada mês de referência (em que a bonificação deveria ter sido paga) e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do Enunciado nº 111 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Sem condenação em honorários, haja vista tratar-se de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/95).
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem com as cautelas de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019979-14.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA EDUARDA MILLEN PENEDO MACIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a declaração de residência constante no evento 1, COMP5, é datada de abril de 2024, ou seja, quase um ano antes da propositura da presente ação.
Nesse sentido, não foi acostado aos autos qualquer documento capaz de comprovar que a autora permanece integrando o programa de residência médica junto à Ré.
Desse modo, converto o feito em diligência para que a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos seu declaração de residência atualizada ou demonstrativo recente de recebimento da bolsa. -
26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:31
Determinada a intimação
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25/06/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/05/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 09:55
Determinada a citação
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10/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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