TRF2 - 5008825-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:57
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008825-42.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DA PENHA MACIELADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇAPelo exposto: a) extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, quanto aos pedidos de averbação e de reconhecimento da especialidade do período de 28/02/2014 a 12/09/2019, vinculado ao RPPS do Município de Serra-ES, e ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 13/08/2002 a 18/09/2007 (Pro Matre); b) julgo parcialmente procedentes os pedidos remanescentes, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a averbar, como tempo de contribuição comum, o período de 11/11/2012 a 12/03/2014, conforme CTC expedida pelo RPPS do Município de Cariacica, e a reconhecer a especialidade dos períodos de 11/03/1996 a 28/02/2006 (SESA-ES), 29/04/2007 a 26/07/2007 (SESA-ES), 01/03/2006 a 28/04/2007 (Pro Matre) e 28/03/2012 a 31/05/2013 (SESA), 01/06/1992 a 14/08/2002 (Santa Casa), 01/03/2006 a 28/04/2010 (SESA) e 19/05/2010 a 30/08/2012 (Unimed Vitória).
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado. Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:22
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/12/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 21:21
Despacho
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06/11/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 22:18
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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23/08/2024 10:46
Determinada a intimação
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21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/07/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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11/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2024 00:54
Determinada a citação
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25/03/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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