TRF2 - 5058197-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:18
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:17
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058197-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LILIAN FERREIRA DE OLIVEIRA DE SANT ANNAADVOGADO(A): MARCELO GUILHERME PRAES (OAB RJ167135)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC/15.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimado o autor, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058197-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIAN FERREIRA DE OLIVEIRA DE SANT ANNAADVOGADO(A): MARCELO GUILHERME PRAES (OAB RJ167135) DESPACHO/DECISÃO Ev. 10.1 - Tendo em vista a ausência de justificativa, mas em atenção ao princípio da economia processual, defiro o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:42
Despacho
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15/07/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058197-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIAN FERREIRA DE OLIVEIRA DE SANT ANNAADVOGADO(A): MARCELO GUILHERME PRAES (OAB RJ167135) DESPACHO/DECISÃO LILIAN FERREIRA DE OLIVEIRA DE SANT ANNA move ação pelo procedimento do juizado especial cível em face do INSS e do BANCO PAN S.A., objetivando a cessação dos descontos supostamente fraudulentos sobre seus proventos de aposentadoria, bem como a restituição em dobro e indenização por danos morais. 1 - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial. b) No mesmo prazo, deverá retificar o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico pretendido, especificando, comprovadamente, os descontos não reconhecidos, que pretende ver restituídos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. 2 - Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo.
No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 3 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Após, conclusos. -
13/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:17
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 02:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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