TRF2 - 5057719-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057719-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRENO RODRIGUES VIANNAADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 4.1, para fins de intimação da parte AUTORA: "4 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
03/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057719-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRENO RODRIGUES VIANNAADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392) DESPACHO/DECISÃO BRENO RODRIGUES VIANNA move ação pelo procedimento do juizado especial cível, em face da UNIÃO, objetivando indenização a título de auxílio-fardamento. 1 - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : 2 - Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. 3 - Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo.
No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 4 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Após, conclusos. -
13/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:17
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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