TRF2 - 5000158-76.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
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12/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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12/07/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000158-76.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)ADVOGADO(A): VINÍCIUS STANZANI LONGO (OAB RJ208536)ADVOGADO(A): DENIS MURUCI DE OLIVEIRA (OAB RJ164039)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da CEF em relação à sentença do evento 24, considero-a intimada acerca do referido ato processual.
Além disso, uma vez que a instituição financeira almeja tão somente a autorização para uma medida operacional que decorre do conteúdo decisório daquele ato jurisdicional, recebo sua manifestação como mera petição nos autos, a dispensar a intimação da parte contrária para eventual manifestação, a qual não manejou recurso de apelação contra referida sentença.
Considerando que a sentença do evento 24 determinou a extinção do processo sem resolução mérito e o cancelamento da distribuição, com base no art. 290 c/c o art. 485, X, ambos do CPC, como desdobramento lógico e jurídico, autorizo à CEF apropriar-se dos valores que ela mesma depositou anteriormente com a finalidade de garantir o juízo.
Nos termos do decidido no evento 24, transitada em julgado, ausente causa impeditiva, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
16/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 17:53
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 03:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:46
Determinada a intimação
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13/03/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 19:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 19:23
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:41
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 00:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 00:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 26/02/2025 00:37:17)
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25/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 10:54
Despacho
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21/01/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 18:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01S)
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21/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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