TRF2 - 5005152-38.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005152-38.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ILTON MELO DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO SUZANO AVENA (OAB RJ144750) DESPACHO/DECISÃO Ao autor em réplica.
Rio de Janeiro, 29/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217700 -
01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:08
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005152-38.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ILTON MELO DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO SUZANO AVENA (OAB RJ144750) DESPACHO/DECISÃO A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se e cite-se a parte ré para apresentar resposta por escrito, no prazo de 30 dias, devendo ainda carrear aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Manifeste-se também, na mesma oportunidade, quanto à caracterização de litispendência ou coisa julgada de que tenha conhecimento.
Rio de Janeiro, 26/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50036 -
26/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:35
Determinada a citação
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26/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO16S para RJRIO01F)
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25/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
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25/06/2025 05:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 22:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO16S)
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19/06/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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