TRF2 - 5004540-09.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
10/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
10/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004540-09.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE ISMERIO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)AUTOR: PETALA MARIA ISMERIO DA SILVA BARBOSA PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 08/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 26 - 04/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 6 - 20/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
09/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
09/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04S)
-
05/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PETALA MARIA ISMERIO DA SILVA BARBOSA PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PETALA MARIA ISMERIO DA SILVA BARBOSA PIRES <br/> Data: 28/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> P
-
24/06/2025 12:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:18
Não Concedida a tutela provisória
-
14/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001019-96.2024.4.02.5116
Paulo Sergio Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2024 17:23
Processo nº 5010710-68.2023.4.02.5117
Leda Zacharias da Fonseca
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002634-17.2025.4.02.5107
Adilson Francisco Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Tiburcio Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 11:14
Processo nº 5002370-12.2025.4.02.5006
Elias Pirchiner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052090-51.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Buzios Bar &Amp; Deposito LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00