TRF2 - 5034284-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034284-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ALBERTO DE LIMA ABRAHAOADVOGADO(A): LUCIANA NEVES CARVALHO BATISTA (OAB RJ201132) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Dores na região cervical e ocular, além da hipertensão no olho esquerdo, com CID 10: H54.4 e I10.
Tais doenças, de acordo com elementos constantes nos autos, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa, a plausibilidade do direito subjetivo invocado demanda exame mais aprofundado, a ser feito em sede de cognição exauriente.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, a necessidade de maior aprofundamento técnico e jurídico sobre os elementos probatórios, entendo não estarem presentes, neste momento, os requisitos do deferimento da tutela provisória.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
V - Por fim, façam-me conclusos. -
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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24/06/2025 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ALBERTO DE LIMA ABRAHAO <br/> Data: 24/06/2025 às 13:15. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> P
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14/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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12/05/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2025 14:10
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:40
Juntado(a)
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15/04/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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