TRF2 - 5066393-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 17:46
Juntada de Petição
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04/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066393-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO DA ROCHA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:25
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 10:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:27
Determinada a intimação
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22/11/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:16
Determinada a intimação
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06/09/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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