TRF2 - 5042604-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5042604-42.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: ELIZAMAR DA SILVA MAMEDEADVOGADO(A): ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RJ139618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 54 - 06/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 53 - 06/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 52 - 06/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 44 - 25/07/2025 - Determinada a intimação -
08/08/2025 01:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 08:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 08:26
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 16:16
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042604-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIZAMAR DA SILVA MAMEDEADVOGADO(A): ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RJ139618)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
11/07/2025 20:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 20:52
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:15
Homologada a Transação
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10/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042604-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZAMAR DA SILVA MAMEDEADVOGADO(A): ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RJ139618) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
26/06/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:58
Juntado(a)
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15/06/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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15/06/2025 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/05/2025 02:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIZAMAR DA SILVA MAMEDE <br/> Data: 09/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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13/05/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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12/05/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 20:37
Juntado(a)
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12/05/2025 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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