TRF2 - 5053414-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053414-76.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALDO RAFAEL PASCOAL FERNANDESADVOGADO(A): MIRELLA IGLESIAS COUTINHO LINS DA SILVA (OAB PE031244) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para, no prazo improrrogável de 10 dias, cumprir as determinações contidas no despacho do evento 18. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:30
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 31/07/2025 Número de referência: 1362491
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053414-76.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALDO RAFAEL PASCOAL FERNANDESADVOGADO(A): MIRELLA IGLESIAS COUTINHO LINS DA SILVA (OAB PE031244) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, as determinações contidas no item “2”, do despacho do evento 12, regularizando a sua representação processual, com a juntada de procuração atualizada, bem como apresentando documento de identificação. Decorrido in albis o prazo fixado, voltem os autos conclusos para extinção. -
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:05
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053414-76.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALDO RAFAEL PASCOAL FERNANDESADVOGADO(A): MIRELLA IGLESIAS COUTINHO LINS DA SILVA (OAB PE031244) DESPACHO/DECISÃO 1 - Há prevenção em relação ao processo nº 5022195-45.2025.4.02.5101, anteriormente distribuído para esta 3ª Vara Federal, já que se trata-se de repetição de demanda extinta sem julgamento de mérito em razão do não recolhimento das custas processuais devidas.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, comprove o recolhimento das custas necessárias ao ajuizamento da presente demanda, bem como das custas relacionadas ao processo originário, nos termos do art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil.
Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. 2 ? Assinalo o mesmo prazo fixado no item anterior para que a parte autora, sob pena de extinção: a) regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração atualizada; b) apresente documento de identificação. -
02/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:11
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO14S para RJRIO03F)
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 01:34
Declarada incompetência
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30/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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