TRF2 - 5001566-50.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:39
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 01/09/2025 14:00. Refer. Evento 12
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01/09/2025 16:39
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001566-50.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ADILSON JOSE LIBERATOADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ADILSON JOSE LIBERATO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de pensão por morte.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 01/09/2025, às 14h00min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Em havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, inciso II do art. 178).
V) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Na mesma oportunidade, o INSS deverá informar sobre a existência ou não de Pensão por Morte instituída pelo(a) falecido(a) segurado(a) e, em caso positivo, listar nome e endereço de cada um dos beneficiários para eventual inclusão no polo passivo desta demanda, em razão de litisconsórcio necessário.
VI) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VII) Intimem-se. ADVERTÊNCIA Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
30/06/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2025 15:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 01/09/2025 14:00
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30/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:00
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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