TRF2 - 5004050-29.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:40
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004050-29.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRE JULIO CAUTERUCCIOADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE JULIO CAUTERUCCIO <br/> Data: 18/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA LISBOA ALVES
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08/07/2025 11:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 11:27
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004050-29.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRE JULIO CAUTERUCCIOADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
19/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:24
Determinada a intimação
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18/06/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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17/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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17/06/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 11:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:33
Juntado(a)
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17/06/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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