TRF2 - 5008826-67.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:12
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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12/08/2025 23:04
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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12/08/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 11:49
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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12/08/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 01:21
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008826-67.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MONICA MORAES DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a (i) MANTER o auxílio por incapacidade temporária NB 31/641.402.563-5. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária referentes aos períodos de 09/10/2024 a 30/11/2024 e de 01/03/2025 a 31/03/2025 (Ver HISCRE, evento 54).
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/06/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
25/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 14:48
Juntado(a)
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25/06/2025 14:18
Juntado(a)
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10/06/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:10
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/03/2025 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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21/02/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA MORAES DA SILVA SANTOS <br/> Data: 10/03/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA C
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20/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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20/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:22
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 12:32
Determinada a intimação
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05/02/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/12/2024 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 08:21
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 19:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/11/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:51
Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 15:33
Juntado(a)
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11/11/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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