TRF2 - 5017886-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017886-78.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ESTEPHANIO'S BAR EIRELIADVOGADO(A): LUCIANA ABREU FALLEIRO (OAB RJ084654) DESPACHO/DECISÃO Fazendo uma análise dos autos, verifico ser necessário para o julgamento da causa a realização de prova pericial contábil. Assim, nomeio o Perito(a) o(a) Dr(a).
Caetano Antonio de Andrade Brasileiro , com endereço conhecido pela Secretaria. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente ainda úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC de 2015, art. 465).
Prazo de 15 (quinze) dias. Com a quesitação, intime-se o(a) perito(a) para formular proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, às partes para que se manifestem sobre os honorários estipulados.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja discordância, venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, providencie o(a) requerente da perícia o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida.
Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias, prazo este prorrogável, apenas uma vez, por igual período, desde que justificada a complexidade da perícia.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, remetam-se os autos ao(à) perito(a) para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Prazo de 15 dias.
Finalmente, após as ressalvas, ou, em não havendo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
Após, nada sendo requerido ou impugnado, libere-se o depósito para pagamento dos honorários ao(à) perito(a).
Cumpridas as determinações acima, venham conclusos. -
12/09/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 13:55
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017886-78.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ESTEPHANIO'S BAR EIRELIADVOGADO(A): LUCIANA ABREU FALLEIRO (OAB RJ084654) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para que diga se tem provas adicionais a produzir, em 15 dias. Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017886-78.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50880717820244025101/RJ)RELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAEMBARGANTE: ESTEPHANIO'S BAR EIRELIADVOGADO(A): LUCIANA ABREU FALLEIRO (OAB RJ084654)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 18/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 10 - 28/04/2025 - Determinada a intimação -
18/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:07
Determinada a intimação
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26/04/2025 23:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:16
Determinada a intimação
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15/03/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50880717820244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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