TRF2 - 5007505-53.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007505-53.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARCELLE VIANA DE PAULA (Sucessão)ADVOGADO(A): ENIO CONCEICAO DE LIMA (OAB RJ120302)ADVOGADO(A): KARLA MENDES SOUZA (OAB RJ118075)ADVOGADO(A): MARCELO MENDES BONFIM JUNIOR (OAB RJ174097) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome do sucessor, representado por sua avó materna, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:17
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/12/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:28
Determinada a intimação
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16/10/2024 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/10/2024 14:47
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2024
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16/10/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 16:57
Juntada de Petição
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10/06/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2024 11:45
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:56
Juntada de Petição
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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29/04/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 07:11
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 13:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/09/2023 01:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:39
Juntada de Petição
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26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 12:40
Determinada a intimação
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28/07/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2023 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:00
Juntada de Petição
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14/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 17:43
Determinada a intimação
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16/03/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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23/11/2022 17:22
Juntada de Petição
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23/11/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 11:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELLE VIANA DE PAULA <br/> Data: 26/01/2023 às 10:00. <br/> Local: Consultório da Drª. Adriana Cabral - Rua Marquês de Muritiba, nº 865, Salas 304 e 305, Cocotá, Ilha do Governador, Rio de J
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22/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2022 15:56
Juntada de Petição
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31/10/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2022 17:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2022 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 17:58
Determinada a citação
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21/09/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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