TRF2 - 5011260-52.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011260-52.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: WILSON ANTONIO FEREGUETTIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Concedida a Segurança
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04/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04F)
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07/05/2025 15:20
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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07/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:52
Declarada incompetência
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30/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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