TRF2 - 5003187-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/09/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003187-59.2025.4.02.0000/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRAAGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO.
KGADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBHADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVADO: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRETIRADO DE PAUTA. -
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 16:22
Retirado de pauta
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21/08/2025 16:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 2 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 7) Comporão o quórum no processo 50957105520214025101 (item/sequencial 16 da pauta), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 8) Comporão o quórum nos processos 00175926820124025101 e 00194954120124025101 (itens/sequenciais 17 e 18 da pauta, respectivamente) o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e proferirá voto-vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 9) Comporão o quórum no processo 50316310420204025101 (item/sequencial 19 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, que proferirá voto complementar, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado enquanto titular do gabinete 25, e os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, por terem participado do julgamento, na forma do art. 942, CPC, enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 10) Comporão o quórum no processo 50212020720224025101 (item/sequencial 36 da pauta), o Exmo.
Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25 (ato SEI PRES/TRF2 Nº 377, de 06/05/2025), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 12.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 12.7) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 12.8) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5003187-59.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER AGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO.
KG ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) AGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) AGRAVADO: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227) ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385) ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2025 23:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 13
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18/08/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/08/2025 15:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 20:21
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003187-59.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO.
KGADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBHADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVADO: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PATENTE.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
MANUTENÇÃO DA PERITA NOMEADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co.
KG e Boehringer Ingelheim International GmbH contra decisão que rejeitou a impugnação à nomeação da perita judicial Dra.
Wanise Borges Gouvea Barroso, nos autos da ação anulatória ajuizada por Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. visando à nulidade das patentes PI0312811-3 (forma cristalina de sal de Nintedanibe) e PI0913434-4 (formulação farmacêutica do mesmo princípio ativo).
As agravantes alegaram ausência de qualificação técnica e imparcialidade da perita nomeada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a perita nomeada possui a qualificação técnica adequada para a perícia em ação anulatória de patentes farmacêuticas; (ii) estabelecer se existem indícios de parcialidade capazes de comprometer sua imparcialidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A nomeação de perito judicial insere-se no poder discricionário do juízo, conforme o art. 370 do CPC, sendo legítima a escolha de profissional com formação compatível com a natureza da controvérsia.O art. 465 do CPC exige conhecimento técnico especializado, não necessariamente vinculado à formação acadêmica estrita da área final de aplicação (farmacêutica).Alegações de parcialidade baseadas em manifestações acadêmicas ou atuação institucional prévia não configuram, por si, impedimento ou suspeição nos termos dos arts. 144 e 145 do CPC. Não se evidenciou vínculo pessoal, interesse direto ou conduta prévia que comprometesse a imparcialidade da perita nomeada.Eventuais dúvidas sobre o laudo podem ser sanadas nos moldes do art. 477 do CPC, por meio de quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A nomeação de perito judicial com formação em engenharia química é válida quando o objeto da perícia envolve patentes de natureza essencialmente química, ainda que com aplicação farmacêutica.A participação anterior do perito em debates acadêmicos ou atividades técnicas não configura, por si só, parcialidade, ausentes os requisitos legais de impedimento ou suspeição.Cabe ao juízo avaliar a compatibilidade entre a formação e experiência do perito e a complexidade técnica da prova, com base no seu poder discricionário e nos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 465, 477, 144 e 145; LPI (Lei nº 9.279/96), art. 31; Decreto nº 85.878/1981.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 47, 48, 49, 50, 52
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18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:38
Juntado(a)
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10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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10/07/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 17:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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29/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 08 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (ato de convocação PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025), em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 6) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta oportunamente; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5003187-59.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER AGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO.
KG ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) AGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) AGRAVADO: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227) ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385) ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
26/06/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
26/06/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/06/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 8
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003187-59.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO.
KGADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVANTE: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBHADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVADO: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007) DESPACHO/DECISÃO A agravada Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. opôs embargos de declaração (evento 11, EMBDECL1) em face de decisão monocrática, proferida no evento 3, DESPADEC1, que deferiu requerimento de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Conheço do recurso, uma vez presentes os seus requisitos de admissibilidade.
Em seu recurso, a embargante alega, em síntese, que a decisão embargada padeceria do vício de omissão, pois não teria se manifestado sobre as informação de que a perita nomeada é ex-examinadora do INPI e possui mais de 20 anos de experiência em análises de patenteabilidade de pedidos de patente da área químico-farmacêutica, sendo costumeiramente nomeada como perita judicial em processos que tramitam perante as varas especializadas em propriedade industrial.
Contrarrazões do INPI no evento 16, CONTRAZ1.
Contrarrazões de Boehringer Ingelheim Pharma Gmbh & Co.
Kg. e Boehringer Ingelheim International Gmbh no evento 19, CONTRAZ1. É o relatório.
Decido. O art. 1.022 do NCPC, que versa sobre a oposição de embargos de declaração, prevê que o recurso é cabível apenas nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não sendo a via adequada à correção de eventual error in judicando. No que tange à alegação de existência de omissão na decisão, não merece prosperar o recurso.
O decisum é claro ao reconhecer que, em um juízo de cognição sumaríssima, os elementos juntados aos autos indicam que a i. perita nomeada pelo Juízo de Origem não teria a imparcialidade exigida para atuar no caso dos autos, tendo em vista o teor das publicações juntadas pela agravante no evento 1.
Como consequência, restou caracterizada a probabilidade do direito necessária à concessão da medida pretendida.
Registre-se, por oportuno, que a questão envolvendo a parcialidade da perita será melhor analisada por ocasião do julgamento do mérito do recurso, pelo órgão colegiado.
Assim, da atenta leitura dos embargos declaratórios opostos pela embargante, depreende-se que o que de fato pretende a embargante é a modificação do julgado com a rediscussão da matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
25/06/2025 16:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/04/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
30/04/2025 19:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 25
-
30/04/2025 18:54
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/04/2025 22:05
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 08/04/2025 17:14:45)
-
07/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 14 e 13
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
-
31/03/2025 09:29
Juntada de Petição
-
24/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 18:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
24/03/2025 17:50
Juntada de Petição
-
21/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
21/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/03/2025 16:59
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51261218120214025101/RJ
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21/03/2025 16:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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21/03/2025 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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21/03/2025 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 22:03
Juntada de Petição
-
12/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 71 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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