TRF2 - 5011635-51.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011635-51.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: MARCO AURELIO DA ROCHA BARBOSAADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 15:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-39
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011635-51.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: MARCO AURELIO DA ROCHA BARBOSAADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 17:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-39
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011635-51.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARCO AURELIO DA ROCHA BARBOSAADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
17/06/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/04/2025 11:59
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:59
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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26/03/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 15:12
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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20/02/2025 20:16
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 14:24
Homologada a Transação
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17/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 19:02
Juntada de Petição
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04/02/2025 23:44
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:47
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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28/10/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 20:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO AURELIO DA ROCHA BARBOSA <br/> Data: 19/11/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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23/10/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 10:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:10
Determinada a intimação
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25/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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