TRF2 - 5005107-34.2025.4.02.5120
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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23/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005107-34.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: JORGINA MARIA DE BRITO FALCAO ALEXANDREADVOGADO(A): WALESKA PAIVA MARQUES DE ALMEIDA (OAB RJ214044)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 22 - 19/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
22/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 12:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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18/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 13:36
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26F para RJRIOEF10F)
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25/06/2025 16:00
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 15:58
Declarada incompetência
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005107-34.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGINA MARIA DE BRITO FALCAO ALEXANDREADVOGADO(A): WALESKA PAIVA MARQUES DE ALMEIDA (OAB RJ214044) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. -
20/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:33
Despacho
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18/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26F)
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18/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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