TRF2 - 5006022-71.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006022-71.2024.4.02.5103/RJAUTOR: VILMA MARIA CARLOS DA SILVEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 330, IV, c/c 320, 321, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios.
Interposta apelação, cite-se a parte ré para contrarrazões. Após, remeta-se o processo ao TRF-2.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006022-71.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: VILMA MARIA CARLOS DA SILVEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação pelo procedimento comum na ação coletiva nº º 0005019- 15.1997.4.03.6000.
A parte autora juntou a negativa quanto ao fornecimento das fichas financeiras em caso análogo.
Requereu a produção de prova documental especialmente no sentido de determinar ao réu que traga as fichas financeiras requeridas de 1991 a 1998 ( evento 23).
Considerando que a parte autora não comprovou a negativa a recusa do réu em fornecer as referidas fichas financeiras em relação aos presentes autos, conforme decisão do evento 18, INDEFIRO o pedido do evento 23.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos as fichas financeiras no período de 01/01/1991 a 01/12/1998, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 dias. -
17/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:50
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:03
Decisão interlocutória
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28/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 21:24
Decisão interlocutória
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24/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 00:10
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:03
Decisão interlocutória
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02/08/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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02/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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