TRF2 - 5000233-15.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:15
Determinada a intimação
-
31/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
14/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000233-15.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SERGIO FAUSTINO SYNTHESADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 34), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito", e a parte autora se manifestou no evento 36 requerendo, entre outros, a procedência total dos pedidos, bem como que seja acolhida a nova prova de laudo juntado em anexo.
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se, devendo, no mesmo prazo, o INSS tomar ciência do laudo apresentado pela parte autora (evento 36, DOC2). Prazo: 5 dias (art. 218, §1º, CPC).
Após, venham conclusos. -
25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:45
Determinada a intimação
-
25/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:04
Determinada a intimação
-
30/05/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/04/2025 18:58
Juntada de Petição
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22/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 10:25
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
24/02/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO FAUSTINO SYNTHES <br/> Data: 21/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VAL
-
20/02/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/01/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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