TRF2 - 5108976-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108976-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA MARIA MACHADO VIEIRAADVOGADO(A): CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA (OAB RJ134796) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.
A parte autora, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas (evento 66).
O benefício da justiça gratuita, inicialmente deferido por meio do despacho/decisão do Evento 24, foi revogado na sentença proferida no Evento 50, tendo sido mantida a revogação pelo despacho constante do Evento 68.
O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Diante do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça a parte autora foi intimada a promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de deserção do recurso interposto (Evento 68).
Todavia, a parte autora quedou-se inerte. Assim sendo, o recurso é deserto, conforme prevê o art.1007 do CPC.
Ademais, cumpre esclarecer que a gratuidade no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis está limitada ao primeiro grau de jurisdição.
O acesso ao segundo grau de jurisdição por meio da interposição de recurso enseja, salvo nas hipóteses em que concedida a gratuidade de justiça, o recolhimento de custas, bem como o pagamento de honorários sucumbenciais, na hipótese de insucesso.
Intimem-se as partes.
Sem manifestação, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e baixem-se os autos. -
18/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:51
Determinada a intimação
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18/09/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108976-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA MARIA MACHADO VIEIRAADVOGADO(A): CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA (OAB RJ134796) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a revogação do benefício de gratuidade de justiça, nos termos da sentença (ev. 50): "[...] não obstante a declaração de hipossuficiência (evento 1.4) , não é o caso de acolher o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que é possível constatar a capacidade econômica da autora para arcar com as despesas processuais.
No mais, registra-se que não há nos autos quaisquer comprovantes de despesas extraordinárias que possam vir a comprometer a renda do demandante.[...]" Cumpre anotar que a parte autora é médica titular de três benefícios de aposentadoria.
Em sua declaração de imposto de renda, há expressiva relação de bens e valores declarados, que incluem imóveis e aplicações financeiras (ev. 31.2).
Como consabido, havendo elementos probatórios a contradizerem a alegada hipossuficiência econômica, afasta-se a presunção de veracidade, cabendo à parte comprovar, documentalmente, a sua escassez financeira.
No caso, nada provou a recorrente.
Logo, promova a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais, sob pena de deserção do recurso interposto.
Após, venham os autos conclusos. -
08/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:26
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108976-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELA MARIA MACHADO VIEIRAADVOGADO(A): CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA (OAB RJ134796)SENTENÇAIsto Posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito e com fulcro no art. 487, I do CPC, na forma da fundamentação supra.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
18/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108976-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA MARIA MACHADO VIEIRAADVOGADO(A): CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA (OAB RJ134796) DESPACHO/DECISÃO Em provas.
Após, conclusos. -
16/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:32
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:08
Determinada a intimação
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07/05/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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31/03/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:15
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:56
Determinada a intimação
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18/02/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:27
Determinada a intimação
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21/01/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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21/01/2025 12:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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21/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIO15S)
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17/01/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:42
Declarada incompetência
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18/12/2024 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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