TRF2 - 5057446-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057446-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL PEREIRA SILVA MELOADVOGADO(A): THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB SP374257) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:14
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057446-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL PEREIRA SILVA MELOADVOGADO(A): THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB SP374257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade, além de reparação a título de danos morais.
Emenda à inicial no evento 12.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 12) como emenda à inicial.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:45
Determinada a citação
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25/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:21
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31S para RJSGO03F)
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13/06/2025 11:37
Despacho
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13/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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