TRF2 - 5007340-47.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 18:48
Despacho
-
23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007340-47.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SOLANGE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive já com datas para restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4. Informe e-mail e telefone para contato. 5. Declare se seus dados são verdadeiros. 6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
17/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:55
Decisão interlocutória
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08/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:48
Despacho
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04/12/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:27
Determinada a intimação
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23/09/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 11:54
Juntada de Petição
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23/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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