TRF2 - 5006439-05.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006439-05.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ERICK BORZONELLI ANDREADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
22/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:47
Concedida a Segurança
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17/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 22:37
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04F)
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19/03/2025 13:29
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Parcial - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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18/03/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 22:57
Declarada incompetência
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17/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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