TRF2 - 5002475-59.2025.4.02.5112
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:26
Despacho
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22/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002475-59.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE MANOEL COELHO DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por JOSE MANOEL COELHO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com o cômputo de períodos laborados em atividades especiais, indeferido por falta de tempo de contribuição.
Ação redistribuída por auxílio de equalização.
Parte autora reside na Jurisdição de Itaperuna/RJ.
II - De início, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e a prioridade na tramitação do feito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - documento que comprove o indeferimento ao requerimento administrativo.
Caso o INSS tenha se recusado a protocolar o pedido de concessão do benefício (deverá comprovar o registro de reclamação junto à Ouvidoria do INSS); No mesmo prazo, deverá apresentar os documentos mencionados na inicial: LTCAT e CNIS.
Cumprido pelo autor: Cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do CPC).
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito.
Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença. -
30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:19
Despacho
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11/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02S)
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11/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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