TRF2 - 5000145-74.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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24/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000145-74.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DANIELLE MACIEL GOMESADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado na petição retro e determino a seguinte TRANSFERÊNCIA para a conta bancária do beneficiário, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo a presente Decisão como OFÍCIO: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA0194OPERAÇÃO005NÚMERO DA CONTA OU ID86414445-5VALOR OU PERCENTUAL DO SALDOR$ 3.000,00ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEVANTAMENTO(X) TOTAL ( ) PARCIALDATA BASE DE ATUALIZAÇÃO (Se o levantamento não for total)-CUSTO DA OPERAÇÃO(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
CONTA DE DESTINO: BANCO Nubank (0260)AGÊNCIA0001OPERAÇÃO / CHAVE PIX TIPO DE CONTACorrenteNÚMERO DA CONTA67396865-2TITULAR DA CONTADANIELLE MACIEL GOMESCPF/CNPF TITULAR DA CONTA*87.***.*34-17 O banco de origem deverá encaminhar a este Juízo o comprovante da transação, com informação acerca do valor da transferência e da situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Intime-se a agência 0194 CEF por meio de intimação eletrônica.
Caberá à parte autora noticiar nos autos eventual descumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:02
Despacho
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08/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000145-74.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DANIELLE MACIEL GOMESADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre o evento 42.
Caso concorde com o valor depositado, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:58
Despacho
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10/06/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 20:50
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 22:40
Juntada de Petição
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17/05/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/05/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 09:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO04F)
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10/05/2025 09:07
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 13/05/2025 16:00. Refer. Evento 15
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10/05/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 16:13
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 13/05/2025 16:00
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO04F para CEJUSC-SGOJ)
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13/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:57
Determinada a intimação
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10/02/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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