TRF2 - 5002078-28.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:00
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002078-28.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: DENISE MARIA MAGALHAES DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO PEDRO PALMESCIANO (OAB RJ064824) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Prazo: cinco dias. -
11/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 08:27
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 08:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAG01
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06/08/2025 08:43
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002078-28.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: DENISE MARIA MAGALHAES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO PEDRO PALMESCIANO (OAB RJ064824) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 116
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04/07/2025 19:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002078-28.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: DENISE MARIA MAGALHAES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO PEDRO PALMESCIANO (OAB RJ064824) DESPACHO/DECISÃO A demandante interpôs recurso inominado [evento 32, RECLNO1] em face de sentença [evento 26, SENT1] de improcedência do pedido de condenação do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT a proceder à retificação imediata do seu prontuário, excluindo os pontos referentes à infração de trânsito, AIT nº S018481168, notificada em 09/12/2020, e ao pagamento por indenização por danos morais.
Contudo, não foi efetuado o preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalto, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça, medida excepcional à regra do pagamento das custas, não é concedido automaticamente.
Neste contexto, e considerando que não foi apresentada a pertinente declaração de hipossuficiência, tampouco documentos aptos a subsidiar eventual incapacidade de pagamento das custas processuais, intime-se a recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência (CTPS, declaração de Imposto de Renda, declaração de hipossuficiência, etc.) ou efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
26/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:48
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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26/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:30
Determinada a intimação
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14/05/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:04
Determinada a intimação
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27/11/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 19:21
Determinada a intimação
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13/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 13:59
Determinada a intimação
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19/08/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:20
Alterado o assunto processual
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14/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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