TRF2 - 5000137-54.2025.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 21:58
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:44
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000137-54.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CLEIDINEIA DA SILVA ESTEVAOADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 12/07/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. As mensalidades atrasadas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
P.R.I. -
25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000137-54.2025.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: CLEIDINEIA DA SILVA ESTEVAOADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 19/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
26/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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26/06/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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26/03/2025 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 13:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 13:08
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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07/03/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:12
Determinada a intimação
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12/02/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:00
Decisão interlocutória
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10/01/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 10:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS502J)
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10/01/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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