TRF2 - 5003075-43.2021.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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02/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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09/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003075-43.2021.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: NANCY LOPES FERNANDESADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 133 reconheceu o dever da parte executada de: 1. Pagar à exequente a quantia de R$ 75.053,73, atualizado até 04/2021; 2. Restituir as custas adiantadas pela parte credora e pagar à exequente honorários advocatícios no percentual mínimo do art. 85, § 3º e incisos, do CPC, sobre o proveito econômico obtido (R$ 75.053,73). Além disso, condenou a exequente a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no patamar de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor originariamente pretendido e o sufragado pelo Juízo.
Preclusa a referida decisão, foi expedido o precatório acostado ao evento 141, no qual constam as rubricas do valor principal e do reembolso das custas adiantadas.
Intimadas as partes, a exequente requer a correção do requisitório, com o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), e a expedição de ofício do valor dos honorários sucumbenciais fixados em sede de cumprimento de sentença, além de que os requisitórios sejam expedidos em favor da sociedade de advogados COSTA E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 06.***.***/0001-66.
O INSS, de seu turno, requer a intimação da exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados na decisão do evento 133.
Decido.
Em visita ao ofício requisitório acostado ao evento 141, observa-se que estão apostos o valor principal (R$ 75.053,73) e o reembolso das custas judiciais (R$ 678,66).
Sendo assim, determino a expedição de ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da sociedade de advogados COSTA E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 06.***.***/0001-66, no percentual mínimo do art. 85, § 3º e incisos, do CPC, sobre o proveito econômico obtido (R$ 75.053,73).
Além disso, consoante a cláusula 5.3 do contrato de honorários acostado ao evento 1, defiro o pedido de retificação do ofício então expedido, a fim de que passe a constar o destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor da sociedade de advogados COSTA E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 06.***.***/0001-66, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Preclusa a presente decisão, elabore-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução n° 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da mencionada resolução.
Não havendo oposição ao conteúdo da requisição, proceda-se à sua transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor da procuradoria do INSS, observando-se os valores apontados na petição do evento 149.
Fica ciente a parte de que, não o fazendo, o débito será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo patamar.
Além disso, fica, desde já, deferida a penhora de dinheiro, por meio do sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), compreendendo ativos financeiros sem natureza alimentar, até o limite da dívida exequenda, devendo-se observar: 2.1- Sendo positivo o bloqueio, deve ser observada a regra prevista no artigo 836 do Código de Processo Civil, liberando-se valores insuficientes para pagamento das custas processuais; 2.2- Sendo encontrado valores, intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação sobre a impenhorabilidade dos valores no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I).
Em seguida, dê-se vista ao credor para requerer o que for de seu interesse.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
07/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:46
Determinada a intimação
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30/06/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5003075-43.2021.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOEXEQUENTE: NANCY LOPES FERNANDESADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 141 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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18/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 17:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-54
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18/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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19/05/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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08/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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12/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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22/11/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 00:15
Determinada a intimação
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04/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:40
Determinada a intimação
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30/09/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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24/09/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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10/09/2024 14:44
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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10/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:44
Determinada a intimação
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06/09/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/08/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/08/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:15
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
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13/08/2024 08:47
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
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13/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:23
Determinada a intimação
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14/06/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2024 12:14
Juntada de Petição
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28/02/2024 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/12/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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01/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:58
Determinada a intimação
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01/12/2023 15:56
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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13/11/2023 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/09/2023 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2023 19:16
Despacho
-
16/08/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 12:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50013723220224020000/TRF2
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16/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/07/2023 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2023 17:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2023 17:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50013723220224020000/TRF2
-
15/05/2023 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/05/2023 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
17/04/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2022 07:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/10/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
19/09/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2022 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/03/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
23/02/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 15:22
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 11:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50013723220224020000/TRF2 referente ao evento 8
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11/02/2022 05:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50013723220224020000/TRF2
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09/02/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 13:46
Juntada de Petição
-
09/02/2022 13:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50013723220224020000/TRF2
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07/02/2022 14:11
Intimado em Secretaria
-
05/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/12/2021 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2021 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 18:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/11/2021 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2021 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/11/2021 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2021 13:32
Determinada a intimação
-
31/10/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2021 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2021 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2021 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 14:18
Determinada a intimação
-
13/09/2021 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2021 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2021 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 678,66 em 22/07/2021 Número de referência: 830456
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18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2021 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 21:34
Determinada a intimação
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08/07/2021 14:57
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
23/06/2021 22:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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