TRF2 - 5132198-38.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5132198-38.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO BAYARDINOADVOGADO(A): ELTON NOBRE DE OLIVEIRA (OAB RJ068058)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, acolho-os parcialmente, apenas para retificar que a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, a saber: ?JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para (i) reconhecer a nulidade da Notificação de Lançamento nº 2018/082598654514049 e, por consequência, da cobrança do imposto de renda pessoa física do exercício de 2018, ano-calendário de 2017, da multa de ofício e dos juros de mora realizada pela Receita Federal em face do Autor com base na Reclamação Trabalhista nº 0001417-60.2010.5.01.0009; para (ii) condenar a União Federal na obrigação de excluir o Autor do rol de devedores da Receita Federal com base nessa irregular cobrança e de expedir certidão negativa de débitos tributários; na obrigação de pagar ao Autor o valor apurado a título de restituição do imposto de renda contido na declaração de ajuste anual do exercício de 2018, acrescido da taxa Selic desde abril/2018 até a data do efetivo pagamento; na obrigação de pagar R$4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais, a ser estes corrigidos a partir da data da publicação deste ato decisório, com base nos índices do Manual de Cálculos desta Justiça Federal vigente à época do pagamento. -
11/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/09/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 08:35
Despacho
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23/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5132198-38.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO BAYARDINOADVOGADO(A): ELTON NOBRE DE OLIVEIRA (OAB RJ068058)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para (i) reconhecer a nulidade da Notificação de Lançamento nº 2018/082598654514049 e, por consequência, da cobrança do imposto de renda pessoa física do exercício de 2018, ano-calendário de 2017, da multa de ofício e dos juros de mora realizada pela Receita Federal em face do Autor com base na Reclamação Trabalhista nº 0001417-60.2010.5.01.0009; para (ii) condenar a União Federal na obrigação de excluir o Autor do rol de devedores da Receita Federal com base nessa irregular cobrança e de expedir certidão negativa de débitos tributários; na obrigação de pagar ao Autor o valor apurado a título de restituição do imposto de renda contido na declaração de ajuste anual do exercício de 2018, acrescido da taxa Selic desde abril/2018 até a data do efetivo pagamento; na obrigação de pagar R$4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais, a ser estes corrigidos a partir da data da publicação deste ato decisório, com base nos índices do Manual de Cálculos desta Justiça Federal vigente à época do pagamento. -
25/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:17
Determinada a intimação
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29/08/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:03
Determinada a intimação
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01/07/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 00:14
Juntada de Petição
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18/06/2024 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:48
Despacho
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09/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 19:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 14:47
Juntada de Petição
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/04/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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22/02/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 09:45
Determinada a intimação
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12/01/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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