TRF2 - 5001636-44.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-63 processada no TRF2 com o no. 50296580420254029445/TRF (CAMILA MOREIRA DE VARGAS)
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-63 processada no TRF2 com o no. 50296571920254029445/TRF (WAGNER LUIZ COSTA PEREIRA)
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21/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-63
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13/08/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001636-44.2023.4.02.5002/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAEXEQUENTE: WAGNER LUIZ COSTA PEREIRAADVOGADO(A): KÁTIA CURTY TEIXEIRA (OAB ES019933)ADVOGADO(A): CAMILA MOREIRA DE VARGAS (OAB ES027379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 18:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-63
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09/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 18:58
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001636-44.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: WAGNER LUIZ COSTA PEREIRAADVOGADO(A): KÁTIA CURTY TEIXEIRA (OAB ES019933)ADVOGADO(A): CAMILA MOREIRA DE VARGAS (OAB ES027379) DESPACHO/DECISÃO Proferido em inspeção.
A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado, nos termos da sentença do evento 24, SENT1. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
19/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:07
Despacho
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19/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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19/05/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 20:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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03/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2023 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 17:55
Determinada a intimação
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14/03/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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