TRF2 - 5095008-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5095008-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS BONIN COUTOADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250) DESPACHO/DECISÃO Evento 45 : intime-se a FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ para os fins do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito com a determinação de expedição dos requisitórios de pagamento.
Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação. -
26/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 09:59
Despacho
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25/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095008-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS BONIN COUTOADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, na planilha apresentada no evento 39, constam os valores de honorários advocatícios, que não foram objeto do título executivo, razão pela qual nada tenho a prover em relação aos mesmos.
Intime-se a autora para que apresente, em 10 (dez) dias, a memória de cálculo referente ao valor devido, consoante deferido em sentença.
Atendido, voltem imediatamente conclusos. -
19/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:09
Despacho
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18/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:29
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095008-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS BONIN COUTOADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento da correção monetária sobre a importância paga administrativamente à autora, referente aos valores devidos, reconhecido no processo administrativo nº 25384.000105/2018-60 , razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente sob idêntico título.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO19F)
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15/01/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:57
Despacho
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18/12/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 19:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19F para CEJUSCRIOJ)
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03/12/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:04
Determinada a intimação
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21/11/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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