TRF2 - 5001763-94.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001763-94.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA ROSAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 11:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-55
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09/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 10:38
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001763-94.2024.4.02.5115/RJAUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA ROSAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 04/12/2020 (DER, evento 1.8), DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia ré da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Compete ao INSS informar à parte autora, no momento da implantação do benefício, a data prevista para a cessação do benefício, nos termos do art. 60, §9º, da Lei nº 8.213/91.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/02/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/12/2024 12:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:41
Juntada de Petição
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26/11/2024 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 22:26
Juntada de Petição
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08/11/2024 16:33
Juntada de Petição
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05/11/2024 16:15
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO DE OLIVEIRA ROSA <br/> Data: 07/11/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2024 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/08/2024 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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