TRF2 - 5000923-84.2024.4.02.5115
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000923-84.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 75) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: EVA AFONSO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) PERITO: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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13/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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26/06/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 13:51
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000923-84.2024.4.02.5115/RJAUTOR: EVA AFONSO MARTINSADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 06/03/2024 (DER), DCB em 03/07/2026 (conforme laudo pericial), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 24/02/2025 11:10. Refer. Evento 45
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 13:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 24/02/2025 11:10
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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15/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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15/01/2025 16:33
Despacho
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2024 23:39
Juntada de Petição
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18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVA AFONSO MARTINS <br/> Data: 03/07/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIRE
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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