TRF2 - 5059665-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 08:39
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/08/2025 17:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059665-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA VITORIA SUSSEKIND ROCHAADVOGADO(A): RODRIGO STERN DA SILVA (OAB RJ123285)SENTENÇADiante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, se deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se imediatamente após a intimação e envio para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a sentença, que é terminativa e não admite nenhum recurso (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 5º).
Em caso de possível novo ajuizamento da demanda aqui exposta, deverá o demandante atentar para o que causou a extinção do processo, a fim de que não se repita a omissão ou outro defeito que inviabilizou a apreciação do mérito, o que, necessariamente, levará de nova à extinção no futuro.
Da mesma, fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem julgamento de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé. -
29/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 06:45
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:22
Determinada a intimação
-
04/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059665-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA VITORIA SUSSEKIND ROCHAADVOGADO(A): RODRIGO STERN DA SILVA (OAB RJ123285) DESPACHO/DECISÃO Face ao contraheque trazido pela autora, indefiro a gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas judiciais em dez dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:45
Determinada a intimação
-
18/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
17/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003369-39.2023.4.02.5004
Maria Aparecida Tezolin Zuliani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Vinicius Duarte Carneiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 18:34
Processo nº 5002307-87.2025.4.02.5005
Jose Amaro Cordeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackson Jacob Duarte de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 12:27
Processo nº 5001482-16.2025.4.02.5112
Carla Aparecida Souza Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 17:40
Processo nº 5004219-61.2021.4.02.5005
Diomar de Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 08:00
Processo nº 5001192-28.2025.4.02.5103
Regiane Buena Pinheiro Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Renato Dumas Rego de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 19:07