TRF2 - 5003594-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:24
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003594-65.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006208-94.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: GILBERTO ROCHAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO.
TEMA 1170 DO STF.
CÁLCULOS EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA.
READEQUAÇÃO. - O STF, apreciando o Tema 1.170 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário nº 1.317.982 para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009. - Foi fixada a seguinte tese: é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. - Determinada a elaboração dos cálculos em dissonância com o entendimento do STF, devem estes ser refeitos para se adequar à tese firmada. - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/06/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 265
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21/05/2025 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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24/04/2025 12:59
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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17/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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20/03/2025 23:08
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/03/2025 11:19
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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20/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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