TRF2 - 5069788-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:20
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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23/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO14
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23/07/2025 08:38
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069788-07.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JARDIM DOS IPES II (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DIREITO CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em atraso.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. condenação da cef ao pagamento das taxas posteriores à data da consolidação da propriedade. recurso da parte autora requerendo a extensão da condenação às prestações vencidas em momento anterior. natureza propter rem da obrigação, conforme jurisprudência do stj. responsabilidade da cef, enquanto proprietária, pelo pagamento das dívidas que aderem à coisa. recurso conhecido e provido. sentença parcialmente reformada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar parcialmente a sentença e determinar que a obrigação de pagar imposta à CEF abranja a totalidade das taxas condominiais cobradas nesta demanda (1.8), inclusive as anteriores à data da consolidação da propriedade (19/02/2024).
Sem custas, por tratar-se de recorrente vencedora.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2025 17:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 19:28
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 08/04/2025 14:53:40)
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07/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 11:34
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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26/09/2024 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:21
Determinada a citação
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09/09/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:15
Juntado(a)
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09/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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