TRF2 - 5001191-46.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:14
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-46.2025.4.02.5005/ESAUTOR: JOAO FERREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): FRANCISCO DE SA RODRIGUES (OAB ES033196)ADVOGADO(A): VICTORIA CRISTINA VIEIRA (OAB MG238738)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo por sentença o reconhecimento da procedência dos seguintes pedidos : i) declaração de inexistência do débito relativo à antecipação do benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de R$600,00, recebida pelo demandante durante o período de abril a dezembro de 2020 (nb 704968897-6); ii) cessação dos descontos efetuados a este título no benefício assistencial de prestação continuada nº 87/715043571-9; e iii) devolução dos valores já descontados a este título.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que se refere aos pedidos acima, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a do CPC/15.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de indenização por dano moral, na forma do artigo 487, I do CPC/15, nos termos da fundamentação.
Considerando que o INSS já procedeu à devolução de todos os valores descontados, não há diferenças a serem pagas.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:06
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-46.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JOAO FERREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): FRANCISCO DE SA RODRIGUES (OAB ES033196)ADVOGADO(A): VICTORIA CRISTINA VIEIRA (OAB MG238738) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no artigo 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pelo INSS no evento 12, especialmente o HISCRE juntado no evento 12, OUT2, bem como o processo administrativo acostado ao evento 12, OUT5 (páginas 19/28).
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:44
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 16/06/2025 13:24:55)
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13/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:53
Determinada a intimação
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19/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 09:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS503J)
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19/03/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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