TRF2 - 5003567-42.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 19/05/25
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11/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003567-42.2024.4.02.5004/ESAUTOR: LUCINEIA KRAMERADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:27
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS502J)
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11/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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08/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCINEIA KRAMER <br/> Data: 04/02/2025 às 09:20. <br/> Local: Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 2
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 14:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPLINJA-ES)
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22/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:01
Decisão interlocutória
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18/11/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 14:03
Juntada de Petição
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08/11/2024 13:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS502J)
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08/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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